Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiários os municípios ou as associações de municípios ou outras entidades que venham a ser consideradas como beneficiárias no âmbito do aviso para apresentação de candidaturas, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios ou as associações de municípios.
Artigo 113.º — Beneficiários
Vigente desde: 08/05/2024
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