Nos avisos para apresentação de candidaturas e no processo de seleção de operações abrangidas pela presente secção devem ser consideradas as complementaridades entre instrumentos de financiamento, designadamente com o PRR, no que se refere às componentes “C1 - Serviço Nacional de Saúde”; “C2 - Habitação”; “C3 - Respostas Sociais”; “C7 - Infraestruturas” e “C15 - Mobilidade Sustentável”.
Artigo 115.º — Complementaridades entre fontes de financiamento
Vigente desde: 08/05/2024
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