As operações apoiadas no âmbito da presente secção que consubstanciem auxílios estatais são enquadradas no Regulamento (UE) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
Artigo 119.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024