As operações apoiadas no âmbito da presente secção que consubstanciem auxílios estatais são enquadradas no artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, ou no Regulamento (UE) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
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