As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a realização do OE a que se refere o artigo anterior, podendo assumir os tipos de ação e correspondentes tipologias de operação previstos nos respetivos programas regionais, designadamente:
- a)Infraestruturas e equipamentos de ensino superior;
- b)Infraestruturas e equipamentos relativos a cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP).