Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 8.º e do disposto no artigo 5.º, para serem elegíveis, as operações devem ainda satisfazer os seguintes critérios específicos:
- a)Ser instruídas com parecer favorável das entidades setoriais e regionais competentes, nos termos a definir no aviso para apresentação de candidaturas;
- b)Estar alinhadas com os desafios das transições digital e climática e contribuir para a afirmação da estratégia regional de especialização inteligente da respetiva região, bem como, para o aumento da acessibilidade a este nível de ensino, nomeadamente o aumento da acessibilidade digital;
- c)Cumprir os requisitos referidos no artigo 11.º, relativos ao contributo para as metas climáticas, sempre que previsto no aviso para apresentação de candidaturas.