Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 8.º e do disposto no artigo 5.º, para serem elegíveis as operações devem:
- a)Estar alinhadas com o Plano Nacional de Saúde 2021-2030 e com o planeamento dos investimentos em infraestruturas e equipamentos de saúde quando aplicável, através de parecer favorável das entidades setoriais competentes, nos termos a definir no aviso para apresentação de candidaturas;
- b)Estar alinhadas com outros instrumentos de planeamento regionais que venham a ser adotados pelas respetivas autoridades de gestão ou pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais (CCDR, I. P.), quando aplicável, nos termos a definir no aviso para apresentação de candidaturas.
- c)Cumprir os requisitos referidos no artigo 11.º, relativos ao contributo para as metas climáticas, sempre que previsto no aviso para apresentação de candidaturas.