- 1 -As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a realização do OE a que se refere o artigo anterior, podendo assumir os tipos de ação e correspondentes tipologias de operação previstos nos respetivos programas regionais, designadamente:
- a)Infraestruturas do pré-escolar;
- b)Infraestruturas do ensino básico e/ou do ensino secundário;
- c)Equipamento e tecnologia.
- 2 -As operações em infraestruturas escolares com mais de um ciclo são classificadas de acordo com o ciclo predominante em termos financeiros.
Artigo 54.º — Tipologias de operação
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