Para os efeitos previstos na presente secção, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, são beneficiárias os municípios ou outras entidades públicas com competências na área do ensino pré-escolar, básico e secundário, nos termos a definir no aviso de apresentação de candidaturas.
Artigo 56.º — Beneficiários
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024