Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 8.º e do disposto no artigo 5.º, para serem elegíveis, as operações devem:
- a)Estar enquadradas em Planos de Ação dos ITI CIM/AM;
- b)Ter suporte em diagnóstico aprovado pelo município onde conste a necessidade de intervenção, corroborada pelo parecer setorial favorável da entidade setorial ou regional competente, nos termos a definir no aviso para apresentação de candidaturas.
- c)Cumprir os requisitos referidos no artigo 11.º, relativos ao contributo para as metas climáticas, sempre que previsto no aviso para apresentação de candidaturas.