Nos avisos para apresentação de candidaturas e no processo de seleção de operações abrangidas pela presente secção devem ser consideradas complementaridades entre instrumentos de financiamento, designadamente com o PRR, no que se refere ao investimento “Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais” da componente “C3 - Respostas Sociais”.
Artigo 66.º — Complementaridades entre fontes de financiamento
Vigente desde: 08/05/2024
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