Para além das despesas elegíveis previstas no artigo 9.º, são ainda elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisição e adaptação de viaturas com zero emissões a utilizar no âmbito da promoção de novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde de proximidade.
- b)custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos prefabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário à execução da operação.