- 1 -Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 8.º e do disposto no artigo 5.º, para serem elegíveis, as operações devem:
- a)Estar enquadradas em Planos de Ação ITI CIM/AM;
- b)Ser instruídas com parecer favorável emitido pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), nos termos do previsto no aviso para apresentação de candidaturas;
- c)Cumprir os requisitos referidos no artigo 11.º, relativos ao contributo para as metas climáticas, sempre que previsto no aviso para apresentação de candidaturas.
- 2 -São consideradas prioritárias ações de requalificação e modernização que visem a adequada conformidade regulamentar dos equipamentos desportivos existentes.
- 3 -São consideradas pequenas intervenções no domínio da requalificação e modernização de equipamentos desportivos para reforço da coesão social, tal como previsto nos respetivos programas regionais, investimentos com custo elegível não superior a 300 000,00 euros.
Artigo 81.º — Critérios específicos da elegibilidade das operações
Vigente desde: 08/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2024