Nos avisos para apresentação de candidaturas e no processo de seleção de operações abrangidas pela presente secção devem ser consideradas as seguintes complementaridades entre instrumentos de financiamento:
- a)Com o PRR, no que se refere às componentes “C8 - Florestas”, “C9 - Gestão Hídrica” e “C13 - Eficiência Energética dos Edifícios”;
- b)Com as Estratégias de Eficiência Coletiva PROVERE do OE 5.2 “Promover, nas zonas não urbanas, o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança”, quando aplicável;
- c)Entre FEDER e FSE+, designadamente nas seguintes áreas:
- i)Com o OE 4.h “Favorecer a inclusão ativa, com vista a promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação ativa, e melhorar a empregabilidade, em particular dos grupos desfavorecidos no qual as operações estão orientadas, em particular, para determinados grupos-alvo, na medida em que os investimentos na cultura constituem um meio para a integração social e económica;
- ii)Com o OE 4.f “Promover a igualdade de acesso e a conclusão, em especial por parte dos grupos desfavorecidos, de um percurso de educação e formação inclusivo e de qualidade, desde a educação e acolhimento na primeira infância até ao ensino superior, passando pelo ensino e formação gerais e vocacionais, bem como a educação e aprendizagem de adultos, facilitando, nomeadamente, a mobilidade para fins de aprendizagem para todos e a acessibilidade para as pessoas com deficiência no que respeita aos cursos TeSP, nas áreas do turismo e cultura, nomeadamente no contexto do domínio prioritário “Ativos Territoriais e Serviços do Turismo” da estratégia de especialização inteligente do programa regional financiador, se aplicável;