- 1 -No âmbito do socorro a náufragos e da assistência a banhistas são ministrados pelo Núcleo de Formação de Socorros a Náufragos da EAM os seguintes módulos de formação adicional:
- a)Técnicas de utilização de embarcações de pequeno porte em contexto do socorro a náufragos e da assistência a banhistas;
- b)Técnicas de utilização de motos de água em contexto do socorro a náufragos e da assistência a banhistas;
- c)Técnicas de utilização de motos 4 x 4 em contexto do socorro a náufragos e da assistência a banhistas;
- d)Técnicas de utilização de viaturas 4 x 4, tipo pick-up em contexto do socorro a náufragos e da assistência a banhistas.
- 2 -Os requisitos de admissão e condições de frequência dos módulos de formação adicional são definidos por despacho do director do ISN.
- 3 -Os nadadores-salvadores certificados pelo ISN que pretendam formação adicional devem dirigir pedido, por escrito, ao director do ISN.
- 4 -A validade da certificação dos módulos de formação adicionais mencionados no n.º 1 é de cinco anos a contar da data do respectivo exame específico de certificação a realizar pelo ISN.
APÊNDICE I
Estrutura curricular e carga horária do curso de nadador-salvador
(ver documento original)
Artigo 8.º — Formação adicional
Vigente desde: 29/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2008