- 1 -Os sistemas automáticos fixos do tipo cortina de água são considerados complementares dos elementos de construção irrigados, com o objectivo de melhorar a resistência ao fogo destes, pelo que não é aceite:
- a)A substituição de elementos resistentes ao fogo exclusivamente por sistemas do tipo cortina de água;
- b)A existência de barreiras ao fumo compostas exclusivamente por sistemas do tipo cortina de água.
- 2 -A utilização de cortinas de água em situações não previstas no artigo 178.º carece de fundamentação a apresentar junto da respectiva entidade fiscalizadora competente.
Artigo 177.º — Critérios gerais
Vigente desde: 29/12/2008
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