Artigo 27.º
Isolamento de outras circulações verticais
Redação registada como em vigor em 29/12/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -As circulações verticais interiores que não constituam vias de evacuação devem, de acordo com a altura do edifício em que se situem, ser separadas dos restantes espaços por paredes e portas da classe de resistência ao fogo padrão indicada no quadro XXII abaixo:
QUADRO XXII
Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de circulações verticais que não constituem vias de evacuação
(ver documento original)
- 2 -No caso de escadas mecânicas ou tapetes rolantes não incluídos nas vias verticais de evacuação, o isolamento pode ser realizado por obturadores de accionamento automático em caso de incêndio.
- 3 -Junto das escadas mecânicas ou dos tapetes rolantes deve ser afixado sinal com a inscrição «Em caso de incêndio não utilize este caminho» ou com pictograma equivalente.