- 1 -As circulações verticais interiores que não constituam vias de evacuação devem, de acordo com a altura do edifício em que se situem, ser separadas dos restantes espaços por paredes e portas da classe de resistência ao fogo padrão indicada no quadro XXII abaixo:
QUADRO XXII
Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de circulações verticais que não constituem vias de evacuação
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- 2 -No caso de escadas mecânicas ou tapetes rolantes não incluídos nas vias verticais de evacuação, o isolamento pode ser realizado por obturadores de accionamento automático em caso de incêndio.
- 3 -Junto das escadas mecânicas ou dos tapetes rolantes não incluídos nas vias verticais de evacuação deve ser afixado sinal com a inscrição «Em caso de incêndio não utilize este caminho» ou com pictograma equivalente.
- 4 -Constituem exceção ao estabelecido no n.º 1, as circulações verticais interiores dos espaços previstos no n.º 4 do artigo 18.º
Artigo 27.º — Isolamento de outras circulações verticais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2020
Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)
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