Artigo 38.º
Campo de aplicação
Redação registada como em vigor em 29/12/2008.
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- 1 -A classificação de reacção ao fogo dos materiais de construção de edifícios e recintos, nos termos do presente regulamento, aplica-se aos revestimentos de vias de evacuação e câmaras corta-fogo, de locais de risco e de comunicações verticais, como caixas de elevadores, condutas e ductos, bem como a materiais de construção e revestimento de elementos de decoração e mobiliário fixo.
- 2 -Estão isentos da aplicação destas medidas os espaços da utilização-tipo I classificados na 1.ª categoria de risco.