- 1 -Os materiais de correção acústica devem satisfazer as exigências impostas para os diferentes locais de risco definidas no quadro xxv.
- 2 -Os materiais de correção acústica que estão protegidos por elementos com qualificação de resistência ao fogo ou construídos com materiais A1, sem rasgos ou perfurações, podem ser da classe E de reação ao fogo.
Artigo 48.º — Materiais de correcção acústica
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2020
Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)
Original