Artigo 67.º
Características de guardas das vias de evacuação elevadas
Redação registada como em vigor em 29/12/2008.
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- 1 -A altura mínima das guardas das vias de evacuação elevadas, medida em relação ao pavimento ou ao focinho dos degraus da via, deve ser a indicada no quadro XXXIII abaixo:
QUADRO XXXIII
Altura mínima das guardas de vias de evacuação elevadas
(ver documento original)
- 2 -As guardas das escadas elevadas devem ser contínuas, pelo menos, entre os espelhos e os cobertores dos degraus.
- 3 -Quando as guardas das vias de evacuação elevadas forem descontínuas, a distância na horizontal entre os prumos deve ser, no máximo, de 0,12 m.