- 1 -O presente anexo estabelece as condições de SCIE a que devem obedecer a instalação e a exploração dos recintos itinerantes ou provisórios, nomeadamente no que diz respeito às condições:
- a)Exteriores comuns;
- b)De comportamento ao fogo, isolamento e proteção;
- c)De evacuação;
- d)Das instalações técnicas;
- e)Dos equipamentos e sistemas de segurança;
- f)De autoproteção.
- 2 -Ao presente anexo são aplicáveis as definições constantes do anexo i ao RT-SCIE.
Artigo 1.º — Objeto
AditadoVigente desde: 01/08/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2020
Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)