As guardas incluídas nos caminhos de evacuação horizontais e verticais de recintos itinerantes ou provisórios devem ter as características definidas no artigo 67.º do RT-SCIE.
Artigo 18.º — Características das guardas dos caminhos de evacuação elevados
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Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)