O valor global apurado, no ano de 2008, de acordo com os critérios estabelecidos nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro, é actualizado em 3 %.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/12/2008
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Em vigor desde 29/12/2008