A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
Pelo Ministro da Administração Interna, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Secretário de Estado da Protecção Civil, em 12 de Dezembro de 2008.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
Pelo Ministro da Administração Interna, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Secretário de Estado da Protecção Civil, em 12 de Dezembro de 2008.
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Em vigor desde 29/12/2008