- 1 -Quando se verifique um erro de preenchimento de formulário, de digitalização, de catalogação ou de anexação de ficheiro, durante o procedimento de depósito de documento particular autenticado que se encontre em fase de carregamento a entidade autenticadora pode proceder à respectiva correcção até ao momento da sua submissão.
- 2 -Nas situações de aceitação, ratificação, rectificação, alteração ou revogação de acto titulado em documento previamente depositado, a plataforma electrónica assegura aos utilizadores a possibilidade de associar, durante o processo de carregamento, os documentos a submeter aos já depositados através da utilização do respectivo código de identificação do documento.
Artigo 11.º — Alteração e rectificação de depósito
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