- 1 -Após a submissão electrónica do pedido, é gerada automaticamente uma referência para pagamento dos encargos devidos pelo registo, caso este não seja efectuado de imediato através de cartão de crédito.
- 2 -O pagamento dos encargos referidos no número anterior deve ser efectuado no prazo de cinco dias após a geração da referência para pagamento, sob pena de inutilização do pedido de registo.
- 3 -Por despacho do presidente do IRN, I. P., podem ser previstas outras modalidades de pagamento dos encargos devidos pelo registo.
Artigo 22.º — Pagamento
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008