- 1 -Por despacho do presidente do IRN, I. P., são fixados os critérios de distribuição dos pedidos de registo predial online.
- 2 -Independentemente da modalidade do pedido de registo, sempre que esteja em causa o bom funcionamento dos serviços de registo pode, por despacho, o presidente do IRN, I. P., proceder à distribuição ou redistribuição dos pedidos efectuados num determinado serviço de registo a outros.
Artigo 25.º — Distribuição
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008