- 1 -No formulário de depósito electrónico devem ser designadamente identificados o requerente, os sujeitos, os factos, os prédios, a data da autenticação e os demais elementos essenciais dos actos titulados pelo documento particular autenticado a depositar.
- 2 -Os documentos instrutórios devem ser classificados pela sua natureza e data de emissão.
- 3 -O formulário de depósito electrónico dos documentos previstos no n.º 2 do artigo 4.º deve ainda conter, obrigatoriamente, o endereço electrónico da entidade credora que presta o consentimento ao cancelamento de registo de hipoteca.
- 4 -A plataforma electrónica pode disponibilizar formulários para preenchimento que substituam algum ou alguns dos documentos legalmente exigidos.
- 5 -Quando o depósito electrónico dos documentos particulares autenticados seja efectuado no momento do pedido online de actos de registo predial, o formulário é único para ambos os efeitos.
Artigo 9.º — Formulário
Vigente desde: 30/12/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2008