É introduzido um novo capítulo v, denominado «Notificações», que abrange os artigos 21.º-A a 21.º-C, sendo os capítulos seguintes renumerados em conformidade.
Artigo 3.º — Alteração à organização sistemática
Vigente desde: 30/12/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2008