A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 23 de Dezembro de 2008.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro