- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de recurso o processo é remetido electronicamente através do sistema informático CITIUS ao tribunal superior, só podendo ser enviados em suporte de papel os documentos relevantes para a decisão material da causa constantes do processo em suporte físico, nos termos do artigo 23.º
- 2 -Na apelação com subida em separado, o processo é remetido electronicamente através do sistema informático CITIUS ao tribunal superior, devendo as partes indicar as peças do processo em suporte físico de que pretendem certidão para instruir o recurso.
- 3 -Quando haja lugar a reclamação contra o indeferimento do recurso, esta é remetida electronicamente através do sistema informático CITIUS ao tribunal superior, só podendo ser enviados em suporte de papel os documentos constantes do processo em suporte físico que devam instruir a reclamação.
- 4 -O tribunal superior tem acesso ao processo em suporte físico que inclui, nos termos do artigo 23.º, as peças e documentos relevantes para a decisão material da causa, bem como à restante informação sobre o processo, que é remetida electronicamente através do sistema informático CITIUS.
Artigo 14.º-C — Recursos
Vigente desde: 30/12/2008
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