O presente diploma estabelece o reforço do Programa INOV, ampliando o seu âmbito de aplicação, mediante a criação de novas medidas INOV, que integram, nomeadamente, programas de estágio para licenciados nas áreas da economia social, da mediação sociocultural, do ambiente, da protecção civil, das energias renováveis ou de outras que venham a ser consideradas prioritárias, cuja criação e respectivo programa de estágios são aprovados por despacho do membro do governo responsável pela área do trabalho e solidariedade social, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/03/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2010
Referências (1)
- Artigo 7.º