As medidas INOV previstas no presente diploma são promovidas, acompanhadas e avaliadas de acordo com o previsto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 1103/2008, de 2 de Outubro.
Artigo 4.º — Promoção, acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 11/03/2010
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Em vigor desde 11/03/2010