- 1 -O regulamento da medida INOV-SOCIAL, anexo à presente portaria, aplica-se às candidaturas apresentadas e ainda não aprovadas à data da sua entrada em vigor.
- 2 -As candidaturas apresentadas e aprovadas ao abrigo da Portaria n.º 1451/2009, de 28 de Dezembro, são por ela reguladas até ao final da execução dos respectivos projectos.
- 3 -As candidaturas às medidas INOV criadas ao abrigo da Portaria n.º 1103/2008, de 2 de Outubro, continuam a ser por ela reguladas durante o período de vigência consagrado no seu artigo 11.º
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/03/2010
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Em vigor desde 11/03/2010