São alterados os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 304/2006, de 24 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.
- 2 -O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
- 2 -Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, este será substituído pelo que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.