À Direção de Serviços de Planeamento e Intervenção, abreviadamente designado por DPI, compete:
- a)Planear, ouvindo as entidades responsáveis pela operacionalização das políticas de prevenção, os programas de prevenção, redução de riscos e minimização de danos, de reinserção social e de tratamento do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, designadamente definindo normas, metodologias e requisitos a satisfazer para garantir a qualidade;
- b)Planear, ouvindo as entidades responsáveis pela operacionalização das políticas de intervenção, a intervenção no âmbito dos comportamentos aditivos e das dependências, através de uma rede de referenciação entre cuidados primários, centros de respostas integradas e unidades de internamento ou unidades hospitalares, consoante a gravidade da dependência ou dos consumos de substâncias psicoativas;
- c)Desenvolver mecanismos de planeamento e coordenação efetivos conducentes à definição das políticas para as intervenções no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências;
- d)Garantir o apoio e coordenação da atividade realizada pelas entidades responsáveis pela operacionalização das políticas de prevenção e intervenção, ao nível da intervenção em prevenção, redução de riscos e minimização de danos, de reinserção social e de tratamento;
- e)Avaliar os programas de prevenção, redução de riscos e minimização de danos, de reinserção social e de tratamento do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, designadamente, definindo normas, metodologias e requisitos a satisfazer para garantir a qualidade;
- f)Definir as linhas de orientação técnica e normativa para a intervenção nas áreas dos comportamentos aditivos e das dependências;
- g)Promover a formação no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
- h)Elaborar instrumentos de planeamento da atividade e efetuar diagnósticos de necessidades de intervenção de âmbito nacional, definir as prioridades e o tipo de intervenção a desenvolver;
- i)Definir os requisitos para o licenciamento de unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das dependências e comportamentos aditivos;
- j)Promover a harmonização das práticas e procedimentos das comissões para a dissuasão da toxicodependência.