A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2016
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2016