A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, que estabelece o regime de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018