A entidade que autoriza a abertura do procedimento estabelece, no respetivo ato, um prazo de apresentação de candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso.
Artigo 19.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020