- 1 -Do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar para o membro do Governo responsável pela área da saúde, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Quando a decisão do recurso do ato de exclusão seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
Artigo 32.º — Impugnação administrativa
Vigente desde: 23/06/2020
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