- 1 -A todas as matérias não diretamente reguladas pela presente portaria, designadamente no que respeita aos prazos e impugnações, aplica-se o regime estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -À tramitação do procedimento concursal regulado pela presente portaria é subsidiariamente aplicável a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Artigo 34.º — Legislação supletiva e subsidiária
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020