O valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade cirúrgica prevista no artigo anterior, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo ii da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 90 %.
Artigo 3.º — Incentivos à realização de atividade assistencial
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