- 1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), acompanham e monitorizam a implementação do regime excecional constante da presente portaria.
- 2 -Todo os procedimentos realizados ao abrigo da presente portaria poderão ser sujeitos a processos de auditoria, por parte das entidades competentes para o efeito.
Artigo 5.º — Acompanhamento e monitorização
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024