- 1 -Os resultados do concurso serão divulgados até 90 dias após o termo do prazo de apresentação de candidaturas, mediante comunicação escrita dirigida a todos os candidatos.
- 2 -Nos 15 dias seguintes à comunicação da aceitação os candidatos seleccionados deverão confirmar, por escrito, a sua aceitação.
Artigo 7.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 13/03/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1998