- 1 -Os apoios previstos na ação n.º 7.1 «Agricultura Biológica», previstos na Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que respeitem à mesma subparcela agrícola, são cumuláveis com as ações n.os 7.4 «Conservação do solo», 7.5 «Uso eficiente da água», 7.6 «Culturas permanentes tradicionais», 7.7 «Pastoreio extensivo», 7.9 «Mosaico agroflorestal» e 7.12 «Apoio agroambiental à apicultura», previstos na Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, bem como com os «Apoios zonais de caráter agroambiental», da ação n.º 7.3 «Pagamentos Rede Natura», previstos na Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro.
- 2 -Os apoios previstos na ação n.º 7.2 'Produção integrada', previstos na Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, nas ações n.os 7.4 'Conservação do solo', 7.5 'Uso eficiente da água', 7.6 'Culturas permanentes tradicionais', 7.7 'Pastoreio extensivo', 7.9 'Mosaico agroflorestal' e 7.12 'Apoio agroambiental à apicultura', previstos na Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, bem como os 'Apoios zonais de caráter agroambiental' da ação n.º 7.3 'Pagamentos Rede Natura', previstos na Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que respeitem à mesma subparcela agrícola, são cumuláveis entre si, com os limites previstos no artigo 4.º
- 3 -[Revogado]
- 4 -[Revogado]
- 5 -[Revogado].
Artigo 2.º — Cumulação dos apoios
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2017
Portaria n.º 338-A/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
Alterado
Em vigor de 09/06/2015 a 31/12/2016
Portaria n.º 173-B/2015 - 1.ª Série(08/06/2015)
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