- 1 -A primeira verificação é efectuada após instalação da máquina:
- a)Antes da sua colocação em serviço;
- b)Após reparação ou alteração dos dispositivos de medição ou de indicação;
- c)Após transferência de local de instalação que exija a sua desmontagem;
- d)Sempre que ocorra violação do sistema de selagem.
- 2 -Com o requerimento da primeira verificação serão entregues formulário de registo próprio, memória descritiva, desenhos e fotografias que esclareçam a constituição, construção, montagem e funcionamento da máquina de ensaio, em especial no que se refere aos dispositivos de regulação e afinação.
- 3 -A realização da primeira verificação dispensa a verificação periódica no ano em que aquela for efectuada.
Artigo 4.º — Primeira verificação
Vigente desde: 06/12/2007
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Em vigor desde 06/12/2007