- 1 -A entidade verificadora emitirá certificado próprio correspondente à operação efectuada, contendo, além do seu nome e título:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação da máquina;
- c)Data e local da verificação;
- d)Tipo de verificação efectuada;
- e)Classe de exactidão atribuída a cada escala de força;
- f)Identificação do padrão utilizado;
- g)Resultados dos ensaios.
- 2 -O certificado referido no número anterior deve ser conservado pelo utilizador da máquina de ensaio no respectivo processo individual e estar disponível no local de instalação, para todos os interessados.
Artigo 8.º — Certificado
Vigente desde: 06/12/2007
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Em vigor desde 06/12/2007