- 1 -Consideram-se reservatórios de armazenamento de instalação fixa os reservatórios que à pressão atmosférica, ou sob pressão, armazenam líquidos e que podem ser utilizados como recipientes de medida, relativamente aos quais podem determinar-se volumes de líquidos a diferentes alturas, adiante designados reservatórios.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, são considerados os seguintes tipos de reservatórios:
- a)Cilíndricos verticais;
- b)Cilíndricos horizontais ou inclinados;
- c)Esféricos ou esferoidais.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 06/12/2007
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