- 1 -Os reservatórios devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos, definidos pela Recomendação OIML R 71.
- 2 -Para que se possam efectuar medições de volumes (quantidades) de líquido contido, os reservatórios devem estar equipados com dispositivos de referência (orifício e placa de sondagem), indicadores automáticos de nível e orifícios para a colocação de sondas, para a medição da massa volumétrica e da temperatura e para a recolha de amostras.
- 3 -Os dispositivos de medição utilizados nos reservatórios estão sujeitos ao controlo metrológico.
Artigo 3.º — Requisitos dos reservatórios
Vigente desde: 06/12/2007
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